Em 24 de julho de 2023, Bolívia, Colômbia, Equador e Peru, membros da Comunidade Andina, notificaram à OMC proposta de legislação para o registro, controle, comercialização, importação e uso de produtos veterinários. A norma é destinada para produtos farmacológicos, biológicos, ectoparasitas, antissépticos e desinfetantes de uso veterinário. No entanto, não se aplica, entre outros, às vacinas contra a febre aftosa, alimentos para animais, medicamentos fitoterápicos e produtos cosméticos. As regras de registro também não se aplicam para produtos vendidos no varejo.
Alerta nº 17/2023 - Membros da Comunidade Andina propõem novos requisitos para a importação de produtos veterinários
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