ALERTA DE ACESSO – EXPORTAÇÃO DE FARELO DE MANDIOCA – Nº 32/2024

ALERTA DE ACESSO – EXPORTAÇÃO DE FARELO DE MANDIOCA – Nº 32/2024


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Em nota à imprensa (n.°467) publicada em setembro de 2024, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) divulgaram  que o farelo de mandioca brasileiro foi liberado para exportação para Austrália, Peru, Reino Unido, Angola, México, Coreia do Sul e Canadá, o que amplia o alcance deste produto em outros mercados. Destaca-se que o governo brasileiro recebeu a informação de que o Brasil está autorizado a exportar o produto, sem a necessidade de certificação fitossanitária.

Tema: Inteligência
Mercado: América do Sul — África — Ásia (Exclusive Oriente Médio) — Europa — Oceania
Setor de Exportação: Alimentos, Bebidas e Agronegócios
Setor de Investimento: Não se aplica
Porte: Microempresa — Empresa de Pequeno Porte — Empresa de Médio Porte — Grande Empresa
Maturidade Exportadora: Não Exportadora — Iniciante — Intermediária — Experiente — Internacionalizada
Tipo de Produto: Alertas e Informes
Período de realização: 27/11/2024 até 27/11/2029

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