No dia 15/04/2024, a Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) publicou a Resolução Geral n.° 5.501/2024, que determina a isenção de pagamento do Adicional IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sobre as importações de determinados produtos, realizadas por micro, pequenas e médias empresas (MiPyMes). A normativa segue os parâmetros da Resolução Geral n.° 5.490, de 15/03/2024, que estabeleceu a mesma isenção para importações de produtos que compõem a cesta básica do país.

ALERTA DE ACESSO – ARGENTINA – ADICIONAL IVA – Nº 13/2024
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