Empresas brasileiras exportadoras ou potenciais exportadoras lideradas e/ou de propriedade de mulheres. São consideradas elegíveis para este programa as empresas que possuam situação cadastral regular e ativa perante a Receita Federal do Brasil (CNPJ), de todas as regiões do Brasil. Entende-se por “empresas lideradas e/ou de propriedade de mulheres”, aquelas que:
Sejam de propriedade exclusiva de mulher; e/ou
Possuam 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente a uma ou mais mulheres; e/ou
Tenham uma mulher no seu board principal de liderança; e/ou
Tenham uma ou mais mulheres ocupando posição de tomada de decisão.