Medidas regulatórias relacionadas ao meio ambiente se proliferam, podendo ser criadas por motivos legítimos ou para restringir o comércio, com impacto sobre exportações brasileiras.
Mecanismos de ajuste de carbono na fronteira, leis para vedar a importação de produtos associados a desmatamento e regulamentos que exigem sustentabilidade corporativa constituem nova geração de regulamentos sobre comércio e tendem a afetar exportações brasileiras.
Por essa razão, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), publica informe sobre a interação entre comércio internacional e sustentabilidade ambiental: o TBT em Pauta 7ª edição. A publicação ocorre semestralmente, com o objetivo de sensibilizar as empresas exportadoras sobre a relevância das medidas não-tarifárias e eventuais barreiras decorrentes. Acesse o novo levantamento aqui e versões anteriores nesse link.
As medidas não-tarifárias representam um desafio maior que o das medidas tarifárias para as exportações brasileiras, dada sua aplicação complexa e, muitas vezes, menos transparente. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), o volume e a proporção de medidas regulatórias relacionadas ao meio ambiente têm aumentado.
O informe da ApexBrasil e do Inmetro ressalta o surgimento de mecanismos inéditos para fomentar os efeitos positivos do comércio sobre o meio ambiente e mitigar os seus efeitos negativos. O mecanismo de ajuste de carbono na fronteira (CBAM, da sigla em inglês) da União Europeia, exemplo da atual tendência e analisado no TBT em Pauta 6a Edição, foi concebido com o objetivo de corrigir os vazamentos de carbono e equalizar o preço do carbono pago pelos produtos que operam sob o mercado de carbono da UE e o preço do carbono pago pelos produtos importados (que operam sob outras regras).
Em razão dele, os produtos exportados para a UE precisarão, a partir da entrada em vigor do CBAM, apresentar certificados de emissões compatíveis com a metodologia de cálculo do bloco e, quando houver diferença no nível de emissões ou incompatibilidade metodológica, pagar pelo “certificado CBAM”.
A partir de outubro de 2023, o CBAM será aplicado às importações europeias de: cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade, hidrogênio e alguns produtos acabados, como parafusos, porcas e outros artigos de ferro ou aço). Além desses, outros grupos de produtos poderão ser alcançados pela nova lei futuramente. Conforme a nova análise da ApexBrasil e Inmetro, Reino Unido, Estados Unidos e Canadá consideram adotar mecanismo semelhante ao europeu.
Nova geração de regulamentos sobre comércio e meio ambiente
Assim como o CBAM, as leis antidesmatamento e as regras de diligência devida sobre sustentabilidade corporativa estruturam-se de maneira semelhante. A exigência documental sobre a sustentabilidade das cadeias de fornecimento recairá sobre o importador estrangeiro. Indiretamente, o importador exigirá a documentação do exportador, que, por sua vez, deverá fazer o mesmo em relação a seus fornecedores.
A criação dessas novas normas pode representar oportunidades, mas também preocupa o Brasil. As justas preocupações com o desenvolvimento sustentável podem ser utilizadas para fins comerciais legítimos. No entanto, por vezes, medidas técnicas, sanitárias e fitossanitárias podem também ser exploradas de forma a restringir o comércio (por exemplo, ao se exigir testes e procedimentos de avaliação da conformidade longos e mais custosos para o importador do que para produtores domésticos).
Do ponto de vista dos exportadores brasileiros, os procedimentos de diligência devida que serão exigidos ao longo das cadeias de fornecimento são o ponto fundamental que essas novas legislações têm em comum. Ainda não está claro como a demonstração da sustentabilidade ao longo das cadeias será efetivamente feita (algo que carece ser definido em legislação secundária). É possível que essa demonstração se baseie, em alguma medida, em esquemas de certificação, em rastreabilidade, em auditorias de terceiros e até em normas voluntárias de sustentabilidade
Para assegurar acesso a mercados e se adequar à preferência dos consumidores, empresários têm recorrido a normas voluntárias de sustentabilidade, as chamadas NVS, na forma de programas de certificação ou selos, visando sinalizar ao consumidor final que o produto está de acordo com princípios ambientais. O Selo Alianza del Pastizal, por exemplo, identifica produtos pecuários produzidos de forma alinhada à conservação do Pampa. De modo similar, o selo Cerflor indica uso e manejo adequados de produtos florestais. A Plataforma Brasileira de NVS, sob responsabilidade do Inmetro, oferece sugestões para políticas que maximizem os efeitos positivos econômicos, sociais e ambientais das NVS.
Como o Inmetro e a ApexBrasil podem ajudar?
O correto entendimento sobre as exigências ambientais, seus limites e as ferramentas disponibilizadas pela infraestrutura da qualidade é decisivo tanto para o meio ambiente quanto para as empresas brasileiras em seus esforços para acessar mercados. Assim, o Inmetro e a ApexBrasil atuam para mitigar os efeitos negativos dessas exigências e para apoiar as empresas.
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) busca, entre outras coisas, capacitar e sensibilizar as empresas brasileiras em relação aos requisitos comerciais de acesso a mercados, por meio de diversos conteúdos gratuitos, como estudos de mercado e webinars. Destacam-se a recente publicação do Manual sobre o Acordo de Barreiras Técnicas da OMC em português e o webinar sobre o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia.
Cabe ao Inmetro o papel de atuar para que os sistemas de certificação, inspeção e testes tenham rastreabilidade e sejam equivalentes, reconhecidos e aceitos pelos parceiros comerciais brasileiros. O reconhecimento e aceitação serão provenientes dos acordos celebrados pelo governo brasileiro. Também é competência do Inmetro instruir as empresas sobre quais requisitos devem ser atendidos, como fazer para o cumprimento destes requisitos e onde proceder os ensaios, testes e certificações.