Apoio às Empresas Brasileiras para Aumentar as Exportações
O objetivo desta iniciativa é aumentar o número de exportadoras brasileiras por meio da criação de um programa de incentivo para empresas iniciantes ou descontínuas estabelecerem seu processo exportador. O Programa Bolsa Exportação visa reembolsar determinadas despesas com promoção comercial de exportação e melhoria de competitividade internacional.
Elegibilidade e público-prioritário
- Podem participar empresas brasileiras de todos os portes e setores, pessoas físicas inscritas no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) e artesãos detentores da Carteira Nacional do Artesão (SICAB), desde que atendam os requisitos do regulamento e do edital aplicável.
- Prioridade: micro, pequenas e médias empresas; empresas lideradas por mulheres; empresas das regiões Norte, Nordeste e do Distrito Federal. (Política afirmativa para desempate e pontuação.)
- Não poderão participar empresas com pendências junto à ApexBrasil (patrocínios/convênios/contratos) ou declaradas inidôneas ou punidas conforme o regulamento.
Benefícios para as empresas
- Apoio financeiro na modalidade de reembolso das despesas elegíveis realizadas nas categorias previstas no Regulamento. As categorias e os valores referenciados são definidos nos editais, com base no Regulamento Geral.
- Valores máximos de referência (Regulamento Geral 2026)
- Teto anual por empresa: R$ 40.000,00 (valor total reembolsável por empresa por ano). O reembolso depende da apresentação da documentação exigida e dos critérios do regulamento e dos editais.
Observação: ApexBrasil pode ajustar valores e definir outras categorias em editais específicos; consulte sempre o edital aplicável e o Anexo II (parâmetros orçamentários).
Veja os detalhes no regulamento geral.
Categorias de reembolso
- Promoção Comercial (passagens, hospedagem, envio de amostras, etc.).
- Certificação (taxas de certificação internacional, auditorias e serviços de apoio à certificação).
- E-commerce (serviços de e-commerce: catalogação, conformidade, logística, meios de pagamento, fulfillment, marketing digital etc.).
- Design (design de produto, embalagem, branding e materiais promocionais — estúdios cadastrados no Design Export).
Para E-commerce e Certificação, o regulamento define a figura do Fornecedor Credenciado (rede da Plataforma Brasil Exportação e plataformas/parceiras). Consultar edital específico para rubricas e requisitos detalhados.
Quem pode participar?
- Micro, pequenas e médias empresas brasileiras;
- Empresas lideradas por mulheres;
- Empresas e produtores rurais do Norte, Nordeste e Distrito Federal;
- Pessoas físicas cadastradas no CAEPF e artesãos registrados no SICAB (equiparados a empresas para fins do Programa).
Etapas do projeto
- Inscrição – preencher o formulário eletrônico divulgado no edital específico. Os períodos de inscrição serão oficializados em cada edital.
- Habilitação – análise conforme regras do edital; a ApexBrasil informará o resultado pelo e-mail cadastrado.
- Contratação, execução e pagamento – a contratação e o pagamento dos serviços/fornecimentos são de responsabilidade da empresa.
- Prestação de contas – envio de documentação comprobatória conforme Anexo I (Formulário para Reembolso) e demais exigências do edital.
- Recebimento do reembolso – após auditoria de conformidade e emissão de parecer final, o pagamento será realizado na conta da empresa habilitada.
Como funciona a habilitação e a solicitação de reembolso
- Ao término da inscrição, a ApexBrasil comunicará a aprovação da vaga para solicitação de reembolso pelo e-mail cadastrado. A não observância de prazos implica desistência.
- Solicitação de reembolso: as empresas aprovadas serão notificadas para solicitar o reembolso nos prazos do edital. O pedido deve ser feito por meio do Formulário para Reembolso (Anexo I), assinado eletronicamente, acompanhado dos documentos da empresa, comprovantes da contratação, pagamento e recebimento do objeto/serviço.
Canal oficial: todas as submissões (habilitação, reembolso, complementação documental) deverão ser feitas exclusivamente pelo canal indicado no edital específico; documentos enviados por outros meios não serão aceitos.
Documentos e comprovação (prestação de contas)
Serão aceitos, entre outros (rol exemplificativo):
- Contratos de prestação de serviço e notas fiscais / invoices / faturas;
- Comprovantes de pagamento ao fornecedor (extratos, transferências, recibos);
- Documentos de recebimento do serviço/produto (comprovantes de entrega, fotografias, bilhetes de embarque, cartões de embarque).
Requisitos da análise de conformidade:
- documentação comprobatória adequada;
- coerência com o objeto do programa;
- conformidade com prazos e procedimentos;
- rastreabilidade e clareza;
- ausência de irregularidades (fraudes, duplicidade, inconsistências).
Além dos comprovantes, é obrigatória a apresentação do Formulário para Reembolso (Anexo I) e das certidões de regularidade fiscal (CNDT/Certidão de Dívida Ativa da União ou CRC do SICAF; Certidão regular do FGTS). Os comprovantes de pagamento devem estar em nome da empresa habilitada; o pagamento será feito para a conta com o mesmo CNPJ indicado no formulário.
Cronograma da auditoria e pagamento
- Auditoria de conformidade: prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para análise.
- Complementação documental: se solicitada, a empresa tem até 15 (quinze) dias corridos para envio; decorrido esse prazo a empresa será considerada desistente.
- Parecer final da auditoria: em até 15 (quinze) dias úteis após recebimento da documentação complementar ou término do prazo para envio.
- Pagamento do reembolso: em até 30 (trinta) dias corridos após o parecer final da auditoria, por crédito em conta bancária indicada no Formulário para Reembolso.
Todo o processo é 100% auditável.
Observações finais
- Formulários e anexos: o Formulário para Reembolso está no Anexo I do Regulamento e deve ser assinado eletronicamente; os parâmetros orçamentários estão no Anexo II.
- Fornecedor Credenciado / Design Export: regras específicas (credenciamentos e listas) estão descritas no regulamento e nos anexos; para Design, utilize estúdios cadastrados no Design Export.
Tire suas Dúvidas
1. Preciso ter experiência prévia em exportação para participar?
Não. Empresas iniciantes ou exportadoras descontínuas podem participar.
2. Como me inscrevo no projeto?
As inscrições (CNPJ / CAEPF) são realizadas exclusivamente por formulário eletrônico divulgado em cada edital.
3. Posso me inscrever mais de uma vez no mesmo ano?
Em regra, estão permitidos pedidos em mais de um edital durante o ano desde que respeitado o teto anual de R$ 40.000,00 por CNPJ.
4. O que acontece se minha empresa não for habilitada?
Os dados fornecidos na inscrição serão analisados com base em bases públicas e nos critérios do regulamento; em caso de inconsistência será informardo que a empresa não foi habilitada.
5. Como funciona a prestação de contas?
Serão aceitos contratos, notas fiscais/invoices, comprovantes de pagamento, documentos de recebimento do serviço/produto, fotografias e bilhetes de embarque quando aplicáveis. A análise de conformidade verifica documentação adequada, coerência com o objeto do programa, prazos e rastreabilidade. Veja Anexo I (Formulário para Reembolso).
6. Como funciona o reembolso (prazos)?
Auditoria: 30 dias corridos (mínimo); complementação documental: 15 dias; parecer final: 15 dias úteis após complementação; pagamento: até 30 dias corridos após parecer final. Todo processo é auditável.
7. Quais despesas são elegíveis?
Depende da categoria e do edital específico; consulte o Regulamento Geral e o edital para rubricas e requisitos. Exemplos: passagens, hospedagem, envio de amostras (Promoção Comercial); taxas e serviços para certificação (Certificação); serviços de plataforma, catalogação, logística e marketing (E-Commerce); design (Design).
8. Onde envio documentos / dúvidas?
Para mais informações, entre em contato com a equipe através dos canais de atendimento da ApexBrasil no e-mail apexbrasil@apexbrasil.com.br, pelo telefone +55 (61) 2027-0202, ou pelo nosso Chat no portal